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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
A questão dos honorários advocatícios na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Ceará Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Direito processual civil. Ação rescisória. Justiça gratuita.

Depósito-multa do art. 488, II, do Código Buzaid.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2024 - 12:51
Tudo que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2024!

Por Tiago Nascimento Borges Slavov
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Março de 2020 - 15:19
BETTINA e “EMPIRICUS”: Breves linhas sobre Propaganda Enganosa

Na semana em que a bolsa de valores sofreu queda por dias seguidos, entenda quando a promessa de altos ganhos financeiros pode ser entendida como propaganda enganosa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Abril de 2019 - 16:18
Bettina e Empiricus: breves linhas sobre propaganda enganosa

O presente artigo discorre sobre o caso Bettina.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 11:36
Considerações sobre as defesas do executado em face do CPC/2015
O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015.
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 12:04
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2016

Dispõe sobre sanções no Processo de Impeachment contra a Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 10:53
Funerária pagará indenização a cliente por não cumprir contrato

O magistrado frisou que a empresa ré tinha como obrigação deixar claro para a consumidora a verdadeira limitação do benefício, mostrar as diferenças de planos para que a autora pudesse avaliar a prestação de serviço
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:05
Viva a vida intensamente

A vida para ser bem vivida tem que ter sonhos. Sem sonhos não há vida saudável.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 12:10
Supermercado deve deixar claro uso de cartões

Ação Civil Pública. Caracterização de publicidade enganosa
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:45
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Portaria Conjunta nº 3, de 31/05/07
Regulamentar os seguintes dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na forma dos anexos adiante especificados

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